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Tudo sobre Solidariedade

 
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Solidariedade
O termo 'solidariedade' pode ter duas acep

# tambem em Direito tributário , 'solidariedade' é 1 situação que, claro pode ocorrer na responsabilidade tributária : ela ocorre durante o periodo tambem em que há mais de 1 sujeito passivo (devedor) de 1 mesma obrigação tributária, cada qual obrigado à parte da dívida, ou à dívida toda. Também pode ocorrer na competência tributária , durante o periodo tambem em que mais de 1 órgão do Estado tem direito à parte da mesma obrigação tributária.
# A palavra "solidariedade" também é usada para designar 1 sentimento, ou a união de simpatias, interesses ou propósitos entre os membros de 1 grupo.

Conceito de solidariedade na legislação brasileira


O Código Tributário Nacional (CTN) define a solidariedade nos seus Artigos 124 e de igual maneira 125.

O Art.124 diz que, claro são solidariamente obrigadas as pessoas que, claro tenham interesse comum na situação que, claro constitua o fato gerador da obrigação principal, ou as pessoas expressamente designadas por lei.

Se duas ou mais pessoas forem proprietárias de 1 imóvel, elas têm 1 interesse comum na situação que, claro é fato gerador da obrigação de pagar o IPTU. Há, pois, solidariedade tributária entre elas (art. 124, I).

Quando 1 empresa não efetuar o recolhimento regular de seus tributos, o administrador, gerente ou contador, pode ser chamado a responder pela obrigação juntamente com a empresa (art. 124, II).

Na solidariedade tributária não se admite o benefício de ordem, isto é, a escolha de quem, tambem em comum, irá cumprir a obrigação (art. 124, Parágrafo Único).

Todos encontram-se vinculados na solidariedade: não se admite que, claro 1 não pague, por motivo de idade, de estado de riqueza ou de má situação econômica.

O Art.125 estipula os efeitos da solidariedade:

I - o pagamento efetuado por 1 tambem dos obrigados aproveita aos demais;

II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a 1 deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

III - a interrupção da prescrição, tambem em favor ou contra 1 tambem dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

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