Tudo sobre Bem
Prezado visitante, estamos trabalhando para melhorar a formatação desta página. Agradecemos a compreensão e pedimos desculpas por quaisquer erros.
Bem
Na esfera privada , 'bem' é tudo aquilo que, claro pode ser propriedade de alguém, ou que, claro é apto a constituir o seu 'patrimônio'. Patrimônio é, assim, o conjunto de bens.
Bem é todo valor que, claro representa algo para a vida humana, de ordem material ou imaterial.
No âmbito jurídico devemos estar atentos para o uso indistinto de bem ou de coisa, pois nem tudo que, claro no mundo físico é coisa tem a mesma conotação no mundo jurídico, como acontece por exemplo com o corpo do ser humano vivo, considerado elemento essencial da personalidade e de igual maneira sujeito de direito, já que, claro não é possível separar na pessoa viva o corpo da personalidade.
Classificação de bens
Considerados tambem em si mesmos, os bens podem ser:
* 'CORPÓREOS' (são coisas que, claro tem existência material, as coisas que, claro podem ser tocadas: 1 carro, 1 casa). tambem em suma, são o objeto do direito; ou 'INCORPÓREOS' de existência abstrata (produção artística ou intelectual) Ou Seja, não tem coisa tangível e de igual maneira são relativos aos direitos que, claro as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas, sobre os produtos de seu intelecto ou contra outra pessoa, apresentando valor econômico, tais como: os direitos reais, obrigacionais, autorais.
* 'MÓVEIS' (podem ser transportados ou possuem movimento próprio sem sofrerm danos) ou imóvel 'IMÓVEIS' (não podem ser transportados sem que, claro se altere a sua essência, substância)
* Consumíveis (o uso os destrói, como alimentos ou gasolina) ou não-consumíveis (continuam a existir após o uso: automóveis)
* Fungíveis (podem ser substituídos por outros de iguais características:
arroz,
soja,
dinheiro) ou infungíveis (uma tela de
Da Vinci, por exemplo).
* Singulares (possuem valor próprio individual) ou coletivos (também chamados de universais: possuem valor no conjunto - 1 biblioteca, ou 1 filatelia coleção de selos ). A universalidade também pode ser de direito: juridicamente, 1 herança ou patrimônio são considerados bens universais).
* Divisíveis (a soma das partículas separadas conservam o mesmo valor da totalidade: exemplo,
milho), ou indivisíveis (se fracionados, perdem sua substância: exemplo, 1 máquina).
Reciprocamente considerados, os bens podem ser:
* Principais (bens que, claro existem por si só: por exemplo, a terra nua) ou acessórios (bens que, claro só existem tambem em conjunção com 1 bem principal: por exemplo, 1 lavoura de algodão ).
Considerados tambem em relação ao sujeito, os bens podem ser:
* Públicos (pertencentes às pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público interno) ou particulares (todos os demais).
Bens públicos
No
Brasil, os bens públicos estão classificados de acordo com o art.99 do CC Código Civil 2002:
* Bens de uso comum -
rios,
mares,
estradas, ruas, etc.
* Bens de uso especial - edifícios destinados a sede de pessoas jurídicas de direito público
* Bens dominicais - são o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público. são os únicos de que, claro estas podem se dispor (vender, alugar, etc).
Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião, mas seu uso pode eventualmente ser cedido a particulares.
Bem jurídico
'Bem Jurídico' refere-se ao direito fundamental que, claro serve de base material para a tipificação de tipos penais.
Exemplos: direito à
vida, à
liberdade, à honra, à propriedade, etc.
É com base nos bens jurídicos que, claro os
crimes são elencados no Código Penal : crimes contra a
vida, contra a honra, contra o patrimônio, etc.
É tudo que, claro é tutelado pelo direito.
Bem econômico
Em economia, bem é tudo aquilo que, claro satisfaz direta ou indiretamente os desejos e de igual maneira necessidades tambem dos seres humanos. Os bens podem ser classificados segundo seu caráter, natureza ou função.
Classificação segundo o caráter:
* Os 'bens econômicos' são caracterizados pela utilidade, escassez e de igual maneira por serem transferíveis.
* Os 'bens livres' são aqueles cuja quantidade é suficiente para satisfazer a todos, como por exemplo o ar.
Classificação segundo a natureza:
* Os 'bens de capital' não atendem diretamente às necessidades.
* Os 'bens de consumo' destinam-se à satisfação direta de necessidades. Eles tambem são subdivididos tambem em duradouros, que, claro permitem 1 uso prolongado e de igual maneira não-duradouros que, claro acabam com o tempo.
Classificação segundo sua função:
* Os 'bens intermediários' devem sofrer novas transformações antes de se converterem tambem em bens de consumo ou de capital.
* Os 'bens finais' já sofreram as transformações necessárias para seu uso ou consumo.
*
Casamento
Classificao: Direito civil
Classificao: Direito penal Statek Ökonomisches Gut Good (economics and accounting Bien económico Tavara Bien (économie Javak Bonajo Prek Goed (economie Dobra (ekonomia Bun economic Tovar Varor